Em resumo
No mercado residencial brasileiro, a comissão de corretagem é tradicionalmente paga pelo vendedor, calculada como um percentual sobre o valor da venda, geralmente definido em contrato antes do início dos trabalhos de intermediação — as tabelas de referência de cada estado são publicadas pelo CRECI local, mas o percentual efetivamente praticado é negociável entre as partes. A comissão só é devida quando o corretor ou a imobiliária efetivamente aproxima as partes e o negócio se concretiza — não pelo simples fato de ter apresentado o imóvel a um interessado que acabou comprando por outro caminho.
Quem costuma pagar a comissão
Na prática usual do mercado, quem contrata o corretor ou a imobiliária para vender o imóvel é quem paga a comissão — geralmente o vendedor, já que é ele quem contrata o serviço de intermediação. Em alguns modelos (como em locação, ou em negociações específicas), a comissão pode ser dividida ou assumida pelo comprador/locatário, mas isso deve estar claramente definido em contrato antes de qualquer trabalho começar, evitando surpresa nas duas pontas.
Quando a comissão é devida
A comissão é devida quando o corretor efetivamente aproxima as partes de forma relevante para o fechamento do negócio — apresentando o imóvel, mediando a negociação, ou de alguma forma contribuindo para que a venda se concretizasse. Ela não é devida automaticamente pelo simples fato de o comprador ter visitado o imóvel por indicação do corretor, se o negócio efetivamente se fechar por outro caminho, sem a participação relevante do profissional — o que costuma gerar disputa quando o contrato de intermediação não deixa isso claro.
O percentual é negociável?
Sim. Embora existam tabelas de referência publicadas pelos conselhos regionais de corretores, o percentual efetivamente cobrado é uma negociação entre o vendedor e a imobiliária ou corretor contratado — e pode variar conforme o valor do imóvel, o esforço de venda esperado (imóveis de mais difícil comercialização podem justificar percentual maior) e a relação entre as partes. Vale negociar e deixar claro o percentual por escrito antes de assinar qualquer contrato de intermediação, evitando ambiguidade depois.
Exclusividade muda a conversa
Contratos de exclusividade na venda de imóvel costumam vir acompanhados de condições de comissão diferentes das de uma venda não exclusiva — em troca do compromisso e do investimento maior da imobiliária em divulgar o imóvel com exclusividade, é comum negociar um percentual ou condições específicas, definidas claramente no contrato de exclusividade.
O que a comissão deveria cobrir
Uma comissão bem justificada cobre, além da intermediação em si: divulgação e marketing do imóvel, organização e acompanhamento de visitas (como discutido em preparar a casa para fotos e visitas), condução da negociação até o fechamento, e apoio na parte documental da transação. Vale entender, antes de contratar, o que exatamente o serviço inclui — não apenas o percentual cobrado.
Conflitos comuns sobre comissão
Os conflitos mais comuns giram em torno de: comprador que visitou por um corretor mas fechou o negócio diretamente com o vendedor (ou por outro corretor) depois; disputa sobre se determinado corretor efetivamente contribuiu para o fechamento; e cobrança de comissão em negócios que não se concretizaram. A forma mais eficaz de evitar esses conflitos é ter um contrato de intermediação claro desde o início, com as condições de comissão bem definidas.
Como evitar disputa
Antes de contratar um corretor ou imobiliária, formalize por escrito o percentual da comissão, as condições em que ela é devida, e se há exclusividade envolvida. Esse cuidado no início evita a maior parte das disputas que surgem depois, quando o negócio já foi fechado e as expectativas de cada parte eram diferentes.
Respondendo direto à dúvida que traz a maioria dos leitores até aqui: a comissão de corretagem costuma ser paga pelo vendedor, sobre o valor da venda, e é devida quando o corretor efetivamente contribui para o fechamento do negócio. O percentual é negociável — formalize por escrito antes de contratar, para evitar disputa sobre valor ou sobre quando a comissão é de fato devida.
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A Alpha DL trabalha com condições de comissão claras, definidas em contrato antes de qualquer trabalho começar — sem surpresa para nenhuma das partes.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Quem paga a comissão de corretagem: comprador ou vendedor?
Tradicionalmente, quem contrata o corretor para vender o imóvel paga a comissão — geralmente o vendedor. Em alguns modelos específicos, essa condição pode ser diferente, mas deve estar clara em contrato desde o início.
O percentual da comissão de corretagem é fixo?
Não. Existem tabelas de referência publicadas pelos conselhos regionais de corretores, mas o percentual efetivamente cobrado é negociável entre o vendedor e a imobiliária ou corretor contratado.
Quando a comissão de corretagem é devida?
Quando o corretor efetivamente aproxima as partes de forma relevante para o fechamento do negócio. Não é devida automaticamente só porque o comprador visitou o imóvel por indicação do corretor, se o negócio se fechar por outro caminho sem sua participação relevante.
Contrato de exclusividade muda a comissão?
Costuma vir acompanhado de condições diferentes de comissão, em troca do compromisso e investimento maior da imobiliária em divulgar o imóvel com exclusividade — condições que devem estar claras no contrato específico.
Fontes consultadas
Informações de caráter geral, verificadas em 02/08/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.