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Inquilino não paga o aluguel: o que fazer, na ordem certa

O aluguel atrasou e o proprietário quer resolver. Existe caminho legal — e existe atalho que vira processo contra você. Veja a ordem certa das ações.

Em resumo

Quando o aluguel atrasa, o caminho é: conversar e registrar, depois notificar formalmente, depois acionar a garantia contratada (fiador, seguro-fiança, caução) e, persistindo a inadimplência, ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato. O inquilino tem o direito de purgar a mora — quitar o débito no prazo legal e permanecer no imóvel. O que o proprietário não pode fazer, em hipótese alguma, é trocar a fechadura, cortar água e luz ou retirar os pertences: isso configura ilícito e inverte o problema contra ele.

Primeiro: conversa e registro

Antes de qualquer medida formal, vale entender o que aconteceu. Atrasos pontuais são comuns e muitas vezes se resolvem com uma conversa — perda de emprego, imprevisto médico, esquecimento. Um acordo bem feito costuma ser mais rápido e mais barato que um processo, para os dois lados.

O ponto essencial é registrar: qualquer acordo sobre prazo, parcelamento ou desconto deve ficar por escrito, com data e assinatura. Conversa informal que não vira documento não protege ninguém — e, se o caso evoluir, é a prova documental que sustenta a sua posição.

A notificação formal

Persistindo o atraso, o passo seguinte é a notificação formal ao inquilino, cobrando o débito e dando prazo para pagamento. Ela deve ser feita de modo comprovável — notificação escrita com recibo, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial por cartório ou meio equivalente previsto no contrato.

Essa etapa cumpre duas funções: dá ao inquilino a chance real de regularizar antes de um processo, e constitui a prova de que a cobrança foi feita, o que é importante caso a via judicial se torne necessária.

Acionar a garantia

Todo contrato de locação costuma ter uma garantia — é para isso que ela existe. O procedimento varia conforme a modalidade contratada:

  • Fiador: a cobrança pode ser dirigida a ele, nos termos em que se responsabilizou;
  • Seguro-fiança: aciona-se a seguradora, seguindo as regras da apólice e os prazos de comunicação;
  • Caução: o valor depositado pode ser usado para abater o débito, conforme o contrato;
  • Título de capitalização: resgatado nas condições previstas.

Cada modalidade tem prazos e exigências próprias — deixar de comunicar a seguradora no prazo, por exemplo, pode comprometer a cobertura. Vale reler o contrato e a apólice antes de agir. As modalidades estão detalhadas em documentos para alugar um imóvel.

A ação de despejo

Se o débito não é quitado e a garantia não resolve, o caminho legal é a ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Ela pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos devidos, e é conduzida por advogado.

É um processo judicial, com prazos próprios — não é imediato. Por isso, quanto antes as etapas anteriores forem cumpridas com documentação em ordem, mais fluido tende a ser o percurso. Como todo litígio, tem custo e tempo: é a razão pela qual o acordo, quando possível, costuma ser preferível.

A purga da mora

Um ponto que surpreende muitos proprietários: a lei dá ao inquilino o direito de purgar a mora — ou seja, quitar o valor devido (aluguéis, encargos, multa e custas, conforme o caso) dentro do prazo legal no curso da ação, evitando o despejo e permanecendo no imóvel. Há limites para o uso repetido desse direito, definidos em lei.

Saber disso muda a expectativa: entrar com a ação não significa desocupação garantida e imediata. Significa colocar o débito sob a régua da Justiça, com a possibilidade de o inquilino regularizar.

O que o proprietário não pode fazer

Trocar a fechadura, cortar água, luz ou gás, retirar os pertences do inquilino, impedir o acesso ao imóvel ou constranger publicamente o devedor são condutas ilegais. Além de não resolverem a inadimplência, expõem o proprietário a responsabilização — e transformam quem tinha razão em quem responde por um ilícito. Por mais desgastante que seja a situação, o caminho é o legal.

Como prevenir

A melhor gestão de inadimplência acontece antes do contrato: análise cadastral criteriosa do inquilino, comprovação de renda compatível com o aluguel, garantia adequada e bem formalizada, e contrato claro sobre prazos, encargos e consequências do atraso. Uma locação bem montada na origem reduz muito a chance de chegar ao litígio — é o cuidado que descrevemos em alugar imóvel em Alphaville e, do lado do valor, em como definir o valor do aluguel.

Se a sua intenção, diante do problema, for encerrar o investimento, saiba que é possível vender um imóvel alugado — com regras próprias, inclusive o direito de preferência do inquilino.

Respondendo direto à dúvida que traz o proprietário até aqui: quando o inquilino não paga, siga a ordem — conversa registrada, notificação formal, acionamento da garantia e, se necessário, ação de despejo com advogado. Conte com a possibilidade de purga da mora e jamais recorra a atalhos como trocar a fechadura. A Alpha DL orienta proprietários nesse processo e encaminha ao jurídico o que exige advogado.

Problemas com a locação do seu imóvel?

A Alpha DL orienta o proprietário na ordem certa das ações e encaminha ao apoio jurídico o que exige advogado — para resolver sem virar um problema maior.

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Perguntas frequentes

O que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel?

A ordem é: conversar e registrar por escrito qualquer acordo; notificar formalmente de modo comprovável; acionar a garantia contratada (fiador, seguro-fiança, caução); e, persistindo o débito, ingressar com ação de despejo por falta de pagamento, com advogado.

Posso trocar a fechadura ou cortar a água do inquilino?

Não, em hipótese alguma. Trocar fechadura, cortar utilidades, retirar pertences ou impedir o acesso são condutas ilegais que expõem o proprietário a responsabilização — e transformam quem tinha razão em quem responde por um ilícito.

O que é purga da mora?

É o direito do inquilino de quitar o valor devido dentro do prazo legal no curso da ação de despejo, evitando a desocupação e permanecendo no imóvel. Há limites legais para o uso repetido desse direito. Por isso, entrar com a ação não garante desocupação imediata.

A garantia resolve a inadimplência?

Ajuda, mas cada modalidade tem regras e prazos próprios. No seguro-fiança, por exemplo, deixar de comunicar a seguradora no prazo pode comprometer a cobertura. Vale reler o contrato e a apólice antes de agir, e acionar a garantia no momento certo.

Fontes consultadas

Informações de caráter geral, verificadas em 31/07/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.

Escrito por

Danillo de Almeida Santos

Sócio da Alpha DL Imóveis, atua na consultoria de compra, venda e locação em Alphaville, Tamboré, Barueri e Santana de Parnaíba. Escreve sobre decisões imobiliárias com critério — o imóvel como consequência de uma boa análise, não o contrário. CRECI/SP 271275-F.

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