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Reajuste do aluguel: qual índice usar no contrato (IGP-M, IPCA ou outro)

IGP-M e IPCA medem a inflação de formas diferentes, e a escolha entre eles pode significar reajustes bem distintos ao longo do contrato. Veja o que considerar antes de assinar.

Em resumo

A Lei do Inquilinato não impõe um índice específico de reajuste — a escolha é livre entre as partes e deve constar expressamente no contrato. Os dois índices mais usados são o IGP-M (mede também custos no atacado e câmbio, por isso tende a ser mais volátil) e o IPCA (mede a inflação ao consumidor, apurada pelo IBGE, geralmente mais estável). A escolha do índice pode significar reajustes bem diferentes ao longo do contrato — vale entender essa diferença antes de assinar ou renovar, não descobrir só quando o primeiro reajuste chegar.

A lei permite escolher o índice

A Lei do Inquilinato não define um índice obrigatório de reajuste anual — as partes têm liberdade para escolher o índice que será usado, desde que essa escolha esteja clara e expressa no contrato. Contratos sem cláusula de reajuste definida tendem a gerar disputa no momento da renovação, por isso vale negociar esse ponto com atenção logo na assinatura, não deixar em aberto.

O que é o IGP-M

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado pela Fundação Getulio Vargas e combina preços no atacado, no consumidor e da construção civil, com peso relevante para o câmbio e commodities. Historicamente foi o índice mais usado em contratos de locação no Brasil, mas por incluir componentes mais voláteis (como o atacado), tende a ter oscilações mais bruscas do que índices que medem apenas o consumo final.

O que é o IPCA

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e mede especificamente a variação de preços ao consumidor final — é o índice oficial usado pelo governo para medir a meta de inflação do país. Por medir diretamente o custo de vida do consumidor, sem os componentes de atacado e câmbio do IGP-M, costuma ter uma trajetória mais estável e previsível ao longo do tempo.

A diferença prática entre os dois

Em períodos de câmbio instável ou alta de commodities, o IGP-M pode disparar bem acima do IPCA, gerando reajustes de aluguel proporcionalmente muito maiores do que o aumento real do custo de vida do inquilino — um cenário que gerou forte insatisfação em contratos de locação no passado recente. O IPCA, por não sofrer essa influência direta, tende a produzir reajustes mais alinhados à inflação percebida no dia a dia.

O que pesa para o proprietário

Para o proprietário, um índice historicamente mais alto (como o IGP-M em determinados ciclos) pode parecer vantajoso à primeira vista, mas reajustes muito acima da capacidade de pagamento do inquilino aumentam o risco de inadimplência ou de o inquilino não renovar o contrato — tema relacionado a renovação de contrato de locação. Um índice mais previsível pode significar menos oscilação de receita, mas também menos ganho em ciclos de alta do índice escolhido.

O que pesa para o inquilino

Para o inquilino, um índice mais estável como o IPCA tende a significar reajustes mais previsíveis e alinhados ao próprio custo de vida, reduzindo o risco de um reajuste anual muito acima do orçamento esperado. Vale negociar esse ponto antes de assinar, especialmente em contratos de longo prazo, quando o efeito acumulado da escolha do índice se torna mais relevante.

Como decidir antes de assinar

Antes de assinar ou renovar um contrato, verifique qual índice está definido, entenda a diferença de composição entre IGP-M e IPCA, e considere negociar o índice se a cláusula ainda estiver em aberto. Para contratos já em vigor com um índice que gerou reajustes muito acima do esperado, vale conversar sobre uma possível revisão na renovação, em vez de aceitar automaticamente a repetição do mesmo índice.

Respondendo direto à dúvida que traz a maioria dos leitores até aqui: a lei permite escolher livremente o índice de reajuste do aluguel. IGP-M tende a ser mais volátil, por incluir componentes de atacado e câmbio; IPCA tende a ser mais estável, por medir diretamente o consumo final. Verifique o índice definido no contrato antes de assinar, e negocie se ele não estiver claro.

Vai assinar ou renovar um contrato de locação?

A Alpha DL orienta sobre a escolha do índice de reajuste e revisa as condições do contrato antes da assinatura ou renovação.

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Perguntas frequentes

A lei obriga o uso de um índice específico de reajuste do aluguel?

Não. A Lei do Inquilinato permite que as partes escolham livremente o índice de reajuste, desde que essa escolha esteja clara e expressa no contrato.

Qual a diferença entre IGP-M e IPCA?

O IGP-M combina preços no atacado, no consumidor e da construção civil, com peso relevante para câmbio e commodities, sendo mais volátil. O IPCA mede especificamente a inflação ao consumidor final, calculado pelo IBGE, sendo geralmente mais estável.

Por que o IGP-M pode gerar reajustes muito altos em certos períodos?

Porque inclui componentes de atacado e câmbio, que podem disparar em cenários de instabilidade cambial ou alta de commodities, gerando reajustes proporcionalmente muito maiores do que o aumento real do custo de vida.

Posso negociar a troca do índice de reajuste na renovação do contrato?

Pode ser negociado entre as partes na renovação, especialmente se o índice usado gerou reajustes muito acima do esperado no ciclo anterior. Vale conversar sobre isso antes de aceitar automaticamente a repetição do mesmo índice.

Fontes consultadas

Informações de caráter geral, verificadas em 03/08/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.

Escrito por

Danillo de Almeida Santos

Sócio da Alpha DL Imóveis, atua na consultoria de compra, venda e locação em Alphaville, Tamboré, Barueri e Santana de Parnaíba. Escreve sobre decisões imobiliárias com critério — o imóvel como consequência de uma boa análise, não o contrário. CRECI/SP 271275-F.

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