Em resumo
Para comprar ou vender imóvel em nome de outra pessoa, a procuração precisa ser pública — lavrada em cartório de notas — e trazer poderes expressos e específicos para alienar ou adquirir aquele bem. Procuração particular, ou pública com poderes genéricos de "administrar bens", não serve: o cartório e o banco recusam. Do lado de quem recebe esse documento, três conferências evitam quase todo problema: se os poderes cobrem exatamente o ato, se a procuração ainda está válida na data da assinatura, e se o outorgante está vivo — a morte extingue o mandato automaticamente, e o negócio feito depois dela é nulo, sem que nada no papel avise.
Tem que ser pública
A regra está no Código Civil: o mandato exige a mesma forma do ato que vai ser praticado. Como a venda de imóvel acima do valor legal exige escritura pública, a procuração para vendê-lo também precisa ser pública.
Na prática, isso significa ir a um cartório de notas, com documento de identidade, e lavrar. É rápido e barato perto do que está em jogo. Procuração de próprio punho, ou com firma reconhecida apenas, não é aceita no Registro de Imóveis para esse fim — e descobrir isso no dia da escritura atrasa o fechamento inteiro.
Poderes genéricos não vendem imóvel
Alienar é ato que exige poderes especiais e expressos. Uma procuração que dá poderes para "representar em todos os atos da vida civil" ou "administrar bens" não autoriza vender — administração e disposição são coisas diferentes, e a lei separa as duas.
Uma procuração bem-feita para este fim traz, com todas as letras:
- a identificação do imóvel: matrícula, cartório, endereço;
- o poder de vender (ou comprar), de receber e dar quitação, de assinar escritura e de representar perante o Registro de Imóveis;
- quando houver, preço mínimo e condições — uma proteção de quem outorga, não uma formalidade;
- prazo de validade.
Quanto mais específica, mais segura para os dois lados. Procuração ampla é conveniente para o procurador e perigosa para quem assina.
O que conferir antes de aceitar
Se você está do outro lado — comprando de alguém representado por procurador —, esta é a sua parte da conferência:
- A via é original ou certidão recente? Cópia simples não serve. Peça certidão emitida pelo cartório que lavrou.
- Os poderes cobrem este ato, neste imóvel? Leia, não confie no resumo de ninguém.
- Está dentro do prazo? Procuração sem prazo não caduca por lei, mas cartórios e bancos costumam exigir certidão recente — e com razão.
- Foi revogada? A revogação é averbada no cartório onde a procuração foi lavrada. Uma certidão atualizada mostra isso; a via que está na mão do procurador, não.
- O outorgante está vivo e capaz? A seguir.
Nada disso substitui a leitura da matrícula e das certidões. A procuração responde "esta pessoa pode assinar?"; a matrícula responde "esta pessoa é a dona?". São perguntas diferentes, e as duas precisam de resposta.
A morte do outorgante anula tudo
O mandato extingue-se com a morte de quem o outorgou. Não é preciso revogar, avisar nem cancelar nada: no instante do falecimento, a procuração deixa de existir, e qualquer negócio assinado depois disso é nulo.
Este é o ponto mais perigoso do assunto, por um motivo simples: o papel continua com a mesma aparência. Ele não muda de cor, não vence, não emite aviso. Quem comprou de boa-fé de um procurador cujo outorgante já havia morrido descobre o problema meses depois, quando os herdeiros aparecem — e aí a discussão é judicial.
Por isso, em negócio conduzido por procuração, vale exigir certidão recente da procuração e confirmar a situação do outorgante na data da assinatura. Quando o outorgante é idoso ou está doente, e o procurador tem pressa incomum para fechar, é hora de redobrar a conferência em vez de acelerar.
A procuração em causa própria
Existe uma modalidade em que o procurador atua em benefício próprio — a procuração em causa própria. Ela é irrevogável, não se extingue com a morte do outorgante e, na prática, transfere os direitos sobre o bem.
É usada, às vezes, como substituto informal de uma escritura de compra e venda — inclusive para adiar o ITBI e o registro. Funciona como atalho e cobra caro depois: o imóvel continua na matrícula em nome de outra pessoa, exposto às dívidas e à sucessão dela, e o "dono" tem um papel, não um registro.
Comprar assim é assumir um risco que a economia do imposto não paga. O caminho é escritura e registro, com o ITBI recolhido.
Quem está fora do país
É um caso comum na região: proprietário morando fora precisa vender aqui. A procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro do país onde a pessoa está, ou lavrada por notário local e depois apostilada (Convenção de Haia) e traduzida por tradutor juramentado.
Os dois caminhos funcionam; o que muda é prazo e custo. Vale começar cedo, porque é a etapa que mais atrasa fechamento com parte no exterior.
Do lado de quem outorga
Se é você quem vai dar a procuração, três cuidados valem mais que todos os outros: limite os poderes ao ato e ao imóvel específicos; coloque prazo, curto, renovável se preciso; e fixe preço mínimo e a conta em que o dinheiro será depositado — de preferência a sua.
E guarde o dado de onde ela foi lavrada. Revogar exige voltar ao cartório e averbar; sem isso, a revogação não alcança quem confiou no documento de boa-fé.
Respondendo direto à dúvida que traz a maioria dos leitores até aqui: a procuração precisa ser pública e trazer poderes expressos para vender aquele imóvel, com a matrícula identificada. Quem aceita uma deve exigir certidão recente do cartório que a lavrou e confirmar que o outorgante está vivo na data da assinatura — porque a morte extingue o mandato sem mudar uma vírgula do papel.
Vai comprar ou vender com procuração?
A Alpha DL confere a procuração junto com a matrícula e as certidões, antes da proposta — que é quando ainda dá para resolver o que estiver faltando.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Procuração de próprio punho serve para vender imóvel?
Não. O mandato exige a mesma forma do ato: como a venda de imóvel exige escritura pública, a procuração também precisa ser pública, lavrada em cartório de notas. Particular, ainda que com firma reconhecida, é recusada no Registro de Imóveis para esse fim.
Uma procuração para "administrar meus bens" permite vender?
Não. Alienar exige poderes especiais e expressos. Administração e disposição são atos diferentes, e a procuração precisa dizer, com todas as letras, que autoriza vender aquele imóvel — identificado por matrícula e cartório.
Procuração tem prazo de validade?
Não caduca por lei se não tiver prazo escrito, mas cartórios e bancos costumam exigir certidão recente — porque só ela mostra se houve revogação. Colocar prazo curto e renovável é a prática mais segura para quem outorga.
O que acontece se o outorgante morrer antes da venda?
A procuração se extingue no instante do falecimento, automaticamente, e o negócio assinado depois é nulo. O papel não muda de aparência, o que torna esse o risco mais traiçoeiro do assunto: confirme a situação do outorgante na data da assinatura.
Moro no exterior. Como faço a procuração?
Pode lavrar no consulado brasileiro do país onde está, ou com notário local e depois apostilar pela Convenção de Haia e traduzir por tradutor juramentado. Os dois funcionam; comece cedo, porque é a etapa que mais atrasa fechamentos com parte no exterior.
Fontes consultadas
- Código Civil — mandato e poderes especiais
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
- Registro de Imóveis do Brasil
Informações de caráter geral, verificadas em 15/09/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.