Em resumo
A pessoa física que aluga imóveis só passa a pagar IBS e CBS se, no ano anterior, teve mais de 3 imóveis alugados e recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel. As duas coisas ao mesmo tempo. Quem entra paga com alíquota reduzida em 70% e, no residencial, desconta R$ 600 por mês por imóvel antes do imposto. A cobrança começa em 2027, e o ano que decide quem entra em 2027 é 2026. O imposto de renda continua como está.
Esta página faz parte do guia reforma tributária e imóveis, que trata também de quem vende, de quem compra e do ITBI e do IPTU. O que é estimativa aparece marcado no texto.
Você paga? Duas perguntas
Olhe para o ano anterior e responda:
- Quantos imóveis diferentes você teve alugados? Contam casas, apartamentos, salas e lojas, residenciais ou comerciais.
- Quanto recebeu de aluguel, somando todos eles?
| Imóveis alugados | Aluguel no ano | Resultado |
|---|---|---|
| 1, 2 ou 3 | Qualquer valor | Não é contribuinte. Nada muda além do que já existe no imposto de renda |
| 4 ou mais | Até R$ 240 mil | Não é contribuinte |
| 4 ou mais | Acima de R$ 240 mil | É contribuinte a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
O limite de R$ 240 mil não é fixo: a lei manda corrigi-lo todo mês pela inflação (IPCA), a partir de janeiro de 2025. Quem estiver perto dele deve olhar o valor corrigido, não o número redondo.
O detalhe do próprio ano
Existe uma segunda porta de entrada: quem passa de R$ 288 mil de aluguel durante o ano (o limite mais 20%) torna-se contribuinte já naquele ano, sem esperar o seguinte. O texto da lei, nesse ponto, não repete a exigência de mais de 3 imóveis. O decreto que regulamenta a CBS (Decreto 12.955/2026) repete: pela regra da CBS, só entra no meio do ano quem tem aluguel acima de R$ 288 mil e mais de 3 imóveis. Há quem leia a lei de outro modo. Para quem tem uma ou duas casas de alto padrão com aluguel alto, é exatamente a pergunta a levar ao contador.
O ano que conta é o anterior
A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Quem é contribuinte em 2027 é decidido pelos números de 2026: quantos imóveis ficaram alugados e quanto entrou ao longo de 2026. Não é uma decisão para janeiro; a soma já está correndo.
Por isso as perguntas "vou pagar em 2026?" e "vou pagar em 2027?" têm respostas diferentes. Em 2026, ano de teste, nada novo a recolher. Em 2027, paga quem os números de 2026 colocaram dentro.
Quanto paga quem passa das duas condições
A conta tem três peças:
- Redução de 70%: a locação paga só 30% da alíquota cheia.
- Redutor social: no aluguel residencial, R$ 600 por mês por imóvel saem da base antes do imposto, também corrigidos pelo IPCA.
- Transição: em 2027 e 2028 só a CBS é cobrada de fato; o IBS fica em 0,1%. A alíquota cheia dos dois juntos só chega em 2033.
As alíquotas ainda não são oficiais. Para 2027, estimativas colocam a CBS perto de 9,4%, e o Senado deve fixar o número até dezembro de 2026; para o sistema completo, a estimativa do IBS e da CBS somados fica perto de 27,9%. Com esses números (estimativa), uma pessoa com cinco casas alugadas por R$ 15 mil ao mês cada uma:
| 2027 | 2033 em diante | |
|---|---|---|
| Aluguel | R$ 15.000 | R$ 15.000 |
| Base, depois do redutor social | R$ 14.400 | R$ 14.400 |
| Alíquota efetiva (30% da cheia) | cerca de 2,8% | cerca de 8,4% |
| IBS e CBS por mês | cerca de R$ 400 | cerca de R$ 1.200 |
| Peso sobre o aluguel | cerca de 2,7% | cerca de 8% |
Dois cuidados com o exemplo. Primeiro, quem é contribuinte pode, em regra, abater o IBS e a CBS pagos em gastos ligados ao imóvel que venham com nota fiscal, como uma reforma; o número final tende a ser menor que o da tabela. Segundo, o imposto de renda continua sendo cobrado sobre o aluguel, pela tabela progressiva, como explicado em como declarar imóvel e aluguel no IR. O IBS e a CBS somam-se a ele.
Quanto sobra por ano alugando?
O IBS e a CBS são a última linha da conta. As anteriores — meses vagos, administração, manutenção, condomínio e IPTU que voltam para o dono sem inquilino — estão na calculadora de rentabilidade de aluguel, que mostra o que sobra antes dos tributos. Quem está no grupo desconta, dali, o que viu acima.
CNPJ e nota fiscal
Em julho de 2026, a notícia correu como "donos de imóveis alugados terão de ter CNPJ". A regra é mais estreita:
- o CNPJ será exigido apenas de quem é contribuinte, pelas condições acima, e precisa emitir nota fiscal;
- a exigência vale a partir de 1º de janeiro de 2027, data fixada pelo Decreto 13.075, de julho de 2026; até lá, vale o CPF;
- é uma inscrição de cadastro: ninguém vira empresa por causa dela, e o imposto de renda continua sendo o da pessoa física;
- a Receita anunciou uma inscrição simplificada, semelhante à do MEI, com orientações e ambiente de testes liberados aos poucos. Até esta revisão, não divulgou a data de abertura nem o passo a passo.
Quem tem um, dois ou três imóveis alugados não precisa fazer nada.
Dá para repassar ao inquilino?
Quem deve o imposto ao fisco é o dono do imóvel. A lei não diz quem arca com ele no bolso: isso é assunto do contrato.
- Contrato novo: o preço pode ser negociado já considerando o imposto, ou com uma cláusula que diga como ele entra no valor.
- Contrato residencial em andamento: o aluguel só muda pelo índice de reajuste combinado ou por acordo. Sem acordo, a revisão do valor ao preço de mercado só pode ser pedida na Justiça depois de três anos de contrato (Lei do Inquilinato, art. 19). Acrescentar o imposto por conta própria não é um caminho.
- Inquilino empresa: se ele é contribuinte do regime regular, pode abater do imposto dele o IBS e a CBS que pagou no aluguel. Para ele, o repasse pesa pouco, e por isso costuma ser mais fácil de negociar na locação comercial. A empresa do Simples Nacional, em regra, não abate (LC 214, art. 47, § 9º), e para ela o repasse é custo. O que isso muda na escolha de uma sala comercial em Alphaville está no artigo dela.
A redação de uma cláusula de repasse é trabalho de advogado. Como o valor do aluguel se forma em Alphaville está em como definir o valor do aluguel.
Temporada e contratos antigos
Temporada. Para quem é contribuinte, locação de até 90 dias é tratada como hospedagem, com regras próprias, diferentes das da locação. Para quem não é, alugar por temporada não muda nada: em janeiro de 2026 a Receita desmentiu a mensagem de que todo proprietário que aluga por temporada pagaria imposto novo. Mais em locação por temporada.
Contratos antigos. A lei abriu uma opção de transição para contratos de prazo determinado firmados até 16 de janeiro de 2025: pagar 3,65% sobre o aluguel recebido, em vez da regra nova, sem direito a créditos e sem o redutor social. As condições mudam conforme o uso do imóvel:
- Residencial: vale pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que vier primeiro. A data do contrato pode ser comprovada por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pelo pagamento do aluguel até o fim do mês seguinte ao primeiro mês do contrato. Não exige registro em cartório.
- Não residencial: vale pelo prazo original do contrato, desde que ele tenha sido registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, na forma do regulamento.
Quem já é contribuinte e tem contrato anterior a 16 de janeiro de 2025 deve confirmar com o contador se ele se enquadra.
O que levar ao contador
Se as duas perguntas colocaram você perto do limite ou dentro dele, estas são as perguntas que valem a consulta:
- Qual é o limite de R$ 240 mil já corrigido pelo IPCA, e a que distância dele estou?
- Imóveis em nome do casal: pelo regulamento da CBS, a fração de cada coproprietário conta como um imóvel distinto, com a receita proporcional à fração. Como isso se aplica ao seu regime de bens e aos seus contratos?
- Com poucos imóveis e aluguel acima de R$ 288 mil no ano, a regra do próprio ano me alcança?
- Que gastos do imóvel geram crédito, e como guardar as notas?
- Faz sentido manter os imóveis na pessoa física? A comparação com a holding está em holding familiar imobiliária: vale a pena?
Quer olhar os seus imóveis com a regra ao lado?
A Alpha DL organiza com você quantos imóveis estão alugados, por quanto e em que contratos — a base de que o seu contador vai precisar — e mostra o que muda na rentabilidade de cada um.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Tenho três imóveis alugados. Vou pagar IBS e CBS?
Não. A pessoa física só é contribuinte com mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior. Com três imóveis, a primeira condição não se cumpre, qualquer que seja o valor do aluguel.
Tenho uma casa alugada por mais de R$ 24 mil ao mês. Entro no próprio ano?
Pelo regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), não: a entrada no próprio ano, para quem passa de R$ 288 mil, também exige mais de 3 imóveis. A lei não repete essa exigência nesse ponto e há leituras diferentes, então vale confirmar com o contador.
Quando começo a pagar, se entrar na regra?
A CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. Quem é contribuinte em 2027 é definido pelos números de 2026: imóveis alugados e aluguel recebido ao longo de 2026.
Quanto vou pagar de IBS e CBS sobre o aluguel?
Quem é contribuinte paga 30% da alíquota cheia, porque a locação tem redução de 70%, e no residencial desconta R$ 600 por mês por imóvel da base. Com alíquotas estimadas, isso dá perto de 2,7% do aluguel em 2027 e perto de 8% a partir de 2033, antes de créditos. As alíquotas oficiais ainda não foram fixadas.
Vou ter que abrir CNPJ para alugar meu imóvel?
Só se for contribuinte do IBS e da CBS e precisar emitir nota fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2027. É uma inscrição de cadastro e não cria empresa. Quem tem até três imóveis alugados continua com o CPF.
Posso repassar o imposto para o inquilino?
Depende do contrato. Em contrato novo, o valor pode ser negociado considerando o imposto. Em contrato residencial em andamento, o aluguel só muda pelo índice de reajuste, por acordo ou por revisão judicial após três anos. Inquilino empresa que é contribuinte pode abater o imposto pago no aluguel.
Fontes consultadas
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Planalto: publicado o decreto que regulamenta a CBS (abr/2026)
- Ministério da Fazenda: reforma tributária e aluguéis (jan/2026)
- Receita Federal: opção da CBS na locação (dez/2025)
- Receita Federal: é falso que todo proprietário que aluga por temporada pagará imposto novo (jan/2026)
- Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (Planalto)
- Receita Federal: CNPJ e documentos fiscais de pessoas físicas contribuintes da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 (jul/2026)
- Exame: dono de imóvel alugado terá que tirar CNPJ, mas a regra tem limites
Informações de caráter geral, verificadas em 29/09/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.