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Reforma tributária no aluguel da pessoa física: quem paga IBS e CBS

Para a maior parte de quem tem um, dois ou três imóveis alugados, a resposta é não. Para quem tem mais, depende de uma soma que já está acontecendo em 2026. As duas perguntas que decidem, e o que fazer com a resposta.

Em resumo

A pessoa física que aluga imóveis só passa a pagar IBS e CBS se, no ano anterior, teve mais de 3 imóveis alugados e recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel. As duas coisas ao mesmo tempo. Quem entra paga com alíquota reduzida em 70% e, no residencial, desconta R$ 600 por mês por imóvel antes do imposto. A cobrança começa em 2027, e o ano que decide quem entra em 2027 é 2026. O imposto de renda continua como está.

Esta página faz parte do guia reforma tributária e imóveis, que trata também de quem vende, de quem compra e do ITBI e do IPTU. O que é estimativa aparece marcado no texto.

Você paga? Duas perguntas

Olhe para o ano anterior e responda:

  1. Quantos imóveis diferentes você teve alugados? Contam casas, apartamentos, salas e lojas, residenciais ou comerciais.
  2. Quanto recebeu de aluguel, somando todos eles?
O resultado das duas perguntas
Imóveis alugadosAluguel no anoResultado
1, 2 ou 3Qualquer valorNão é contribuinte. Nada muda além do que já existe no imposto de renda
4 ou maisAté R$ 240 milNão é contribuinte
4 ou maisAcima de R$ 240 milÉ contribuinte a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

O limite de R$ 240 mil não é fixo: a lei manda corrigi-lo todo mês pela inflação (IPCA), a partir de janeiro de 2025. Quem estiver perto dele deve olhar o valor corrigido, não o número redondo.

O detalhe do próprio ano

Existe uma segunda porta de entrada: quem passa de R$ 288 mil de aluguel durante o ano (o limite mais 20%) torna-se contribuinte já naquele ano, sem esperar o seguinte. O texto da lei, nesse ponto, não repete a exigência de mais de 3 imóveis. O decreto que regulamenta a CBS (Decreto 12.955/2026) repete: pela regra da CBS, só entra no meio do ano quem tem aluguel acima de R$ 288 mil e mais de 3 imóveis. Há quem leia a lei de outro modo. Para quem tem uma ou duas casas de alto padrão com aluguel alto, é exatamente a pergunta a levar ao contador.

O ano que conta é o anterior

A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Quem é contribuinte em 2027 é decidido pelos números de 2026: quantos imóveis ficaram alugados e quanto entrou ao longo de 2026. Não é uma decisão para janeiro; a soma já está correndo.

Por isso as perguntas "vou pagar em 2026?" e "vou pagar em 2027?" têm respostas diferentes. Em 2026, ano de teste, nada novo a recolher. Em 2027, paga quem os números de 2026 colocaram dentro.

Quanto paga quem passa das duas condições

A conta tem três peças:

  • Redução de 70%: a locação paga só 30% da alíquota cheia.
  • Redutor social: no aluguel residencial, R$ 600 por mês por imóvel saem da base antes do imposto, também corrigidos pelo IPCA.
  • Transição: em 2027 e 2028 só a CBS é cobrada de fato; o IBS fica em 0,1%. A alíquota cheia dos dois juntos só chega em 2033.

As alíquotas ainda não são oficiais. Para 2027, estimativas colocam a CBS perto de 9,4%, e o Senado deve fixar o número até dezembro de 2026; para o sistema completo, a estimativa do IBS e da CBS somados fica perto de 27,9%. Com esses números (estimativa), uma pessoa com cinco casas alugadas por R$ 15 mil ao mês cada uma:

Exemplo com alíquotas estimadas, por casa, antes de créditos
20272033 em diante
AluguelR$ 15.000R$ 15.000
Base, depois do redutor socialR$ 14.400R$ 14.400
Alíquota efetiva (30% da cheia)cerca de 2,8%cerca de 8,4%
IBS e CBS por mêscerca de R$ 400cerca de R$ 1.200
Peso sobre o aluguelcerca de 2,7%cerca de 8%

Dois cuidados com o exemplo. Primeiro, quem é contribuinte pode, em regra, abater o IBS e a CBS pagos em gastos ligados ao imóvel que venham com nota fiscal, como uma reforma; o número final tende a ser menor que o da tabela. Segundo, o imposto de renda continua sendo cobrado sobre o aluguel, pela tabela progressiva, como explicado em como declarar imóvel e aluguel no IR. O IBS e a CBS somam-se a ele.

Quanto sobra por ano alugando?

O IBS e a CBS são a última linha da conta. As anteriores — meses vagos, administração, manutenção, condomínio e IPTU que voltam para o dono sem inquilino — estão na calculadora de rentabilidade de aluguel, que mostra o que sobra antes dos tributos. Quem está no grupo desconta, dali, o que viu acima.

Calcular a rentabilidade

CNPJ e nota fiscal

Em julho de 2026, a notícia correu como "donos de imóveis alugados terão de ter CNPJ". A regra é mais estreita:

  • o CNPJ será exigido apenas de quem é contribuinte, pelas condições acima, e precisa emitir nota fiscal;
  • a exigência vale a partir de 1º de janeiro de 2027, data fixada pelo Decreto 13.075, de julho de 2026; até lá, vale o CPF;
  • é uma inscrição de cadastro: ninguém vira empresa por causa dela, e o imposto de renda continua sendo o da pessoa física;
  • a Receita anunciou uma inscrição simplificada, semelhante à do MEI, com orientações e ambiente de testes liberados aos poucos. Até esta revisão, não divulgou a data de abertura nem o passo a passo.

Quem tem um, dois ou três imóveis alugados não precisa fazer nada.

Dá para repassar ao inquilino?

Quem deve o imposto ao fisco é o dono do imóvel. A lei não diz quem arca com ele no bolso: isso é assunto do contrato.

  • Contrato novo: o preço pode ser negociado já considerando o imposto, ou com uma cláusula que diga como ele entra no valor.
  • Contrato residencial em andamento: o aluguel só muda pelo índice de reajuste combinado ou por acordo. Sem acordo, a revisão do valor ao preço de mercado só pode ser pedida na Justiça depois de três anos de contrato (Lei do Inquilinato, art. 19). Acrescentar o imposto por conta própria não é um caminho.
  • Inquilino empresa: se ele é contribuinte do regime regular, pode abater do imposto dele o IBS e a CBS que pagou no aluguel. Para ele, o repasse pesa pouco, e por isso costuma ser mais fácil de negociar na locação comercial. A empresa do Simples Nacional, em regra, não abate (LC 214, art. 47, § 9º), e para ela o repasse é custo. O que isso muda na escolha de uma sala comercial em Alphaville está no artigo dela.

A redação de uma cláusula de repasse é trabalho de advogado. Como o valor do aluguel se forma em Alphaville está em como definir o valor do aluguel.

Temporada e contratos antigos

Temporada. Para quem é contribuinte, locação de até 90 dias é tratada como hospedagem, com regras próprias, diferentes das da locação. Para quem não é, alugar por temporada não muda nada: em janeiro de 2026 a Receita desmentiu a mensagem de que todo proprietário que aluga por temporada pagaria imposto novo. Mais em locação por temporada.

Contratos antigos. A lei abriu uma opção de transição para contratos de prazo determinado firmados até 16 de janeiro de 2025: pagar 3,65% sobre o aluguel recebido, em vez da regra nova, sem direito a créditos e sem o redutor social. As condições mudam conforme o uso do imóvel:

  • Residencial: vale pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que vier primeiro. A data do contrato pode ser comprovada por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pelo pagamento do aluguel até o fim do mês seguinte ao primeiro mês do contrato. Não exige registro em cartório.
  • Não residencial: vale pelo prazo original do contrato, desde que ele tenha sido registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, na forma do regulamento.

Quem já é contribuinte e tem contrato anterior a 16 de janeiro de 2025 deve confirmar com o contador se ele se enquadra.

O que levar ao contador

Se as duas perguntas colocaram você perto do limite ou dentro dele, estas são as perguntas que valem a consulta:

  • Qual é o limite de R$ 240 mil já corrigido pelo IPCA, e a que distância dele estou?
  • Imóveis em nome do casal: pelo regulamento da CBS, a fração de cada coproprietário conta como um imóvel distinto, com a receita proporcional à fração. Como isso se aplica ao seu regime de bens e aos seus contratos?
  • Com poucos imóveis e aluguel acima de R$ 288 mil no ano, a regra do próprio ano me alcança?
  • Que gastos do imóvel geram crédito, e como guardar as notas?
  • Faz sentido manter os imóveis na pessoa física? A comparação com a holding está em holding familiar imobiliária: vale a pena?

Quer olhar os seus imóveis com a regra ao lado?

A Alpha DL organiza com você quantos imóveis estão alugados, por quanto e em que contratos — a base de que o seu contador vai precisar — e mostra o que muda na rentabilidade de cada um.

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Perguntas frequentes

Tenho três imóveis alugados. Vou pagar IBS e CBS?

Não. A pessoa física só é contribuinte com mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior. Com três imóveis, a primeira condição não se cumpre, qualquer que seja o valor do aluguel.

Tenho uma casa alugada por mais de R$ 24 mil ao mês. Entro no próprio ano?

Pelo regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), não: a entrada no próprio ano, para quem passa de R$ 288 mil, também exige mais de 3 imóveis. A lei não repete essa exigência nesse ponto e há leituras diferentes, então vale confirmar com o contador.

Quando começo a pagar, se entrar na regra?

A CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. Quem é contribuinte em 2027 é definido pelos números de 2026: imóveis alugados e aluguel recebido ao longo de 2026.

Quanto vou pagar de IBS e CBS sobre o aluguel?

Quem é contribuinte paga 30% da alíquota cheia, porque a locação tem redução de 70%, e no residencial desconta R$ 600 por mês por imóvel da base. Com alíquotas estimadas, isso dá perto de 2,7% do aluguel em 2027 e perto de 8% a partir de 2033, antes de créditos. As alíquotas oficiais ainda não foram fixadas.

Vou ter que abrir CNPJ para alugar meu imóvel?

Só se for contribuinte do IBS e da CBS e precisar emitir nota fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2027. É uma inscrição de cadastro e não cria empresa. Quem tem até três imóveis alugados continua com o CPF.

Posso repassar o imposto para o inquilino?

Depende do contrato. Em contrato novo, o valor pode ser negociado considerando o imposto. Em contrato residencial em andamento, o aluguel só muda pelo índice de reajuste, por acordo ou por revisão judicial após três anos. Inquilino empresa que é contribuinte pode abater o imposto pago no aluguel.

Escrito por

Danillo de Almeida Santos

Sócio da Alpha DL Imóveis, atua na consultoria de compra, venda e locação em Alphaville, Tamboré, Barueri e Santana de Parnaíba. Escreve sobre decisões imobiliárias com critério — o imóvel como consequência de uma boa análise, não o contrário. CRECI/SP 271275-F.

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