Em resumo
A reforma tributária cria dois tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, e dá ao imóvel um regime próprio, com alíquota reduzida. Em 2026 é ano de teste: para quem tem imóvel, nada novo a recolher. A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada. Uma pessoa física que aluga só entra se tiver mais de 3 imóveis alugados e receber mais de R$ 240 mil de aluguel no ano; quem vende um imóvel de vez em quando continua pagando só o imposto de renda sobre o ganho. ITBI e IPTU continuam na prefeitura.
Neste guia, o que é regra da lei vem com a fonte ao fim da página. O que é estimativa de terceiros ou projeção sobre o futuro aparece marcado assim, no próprio texto.
2026 e 2027: quando a mudança chega ao imóvel
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, e pela Lei Complementar 227, de janeiro de 2026. A transição é longa, e é aí que mora a maior parte da confusão: muita gente procura "o imposto do aluguel em 2026", e 2026 não é o ano em que ele começa.
| Quando | O que acontece | Para quem tem imóvel |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem destacados nas notas fiscais de quem já as emite | Nada novo a recolher |
| 1º/01/2027 | A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins deixam de existir | Quem é contribuinte, pessoa física ou empresa, passa a recolher CBS sobre aluguel e venda |
| 2027 e 2028 | O IBS continua simbólico, em 0,1% | Sem mudança relevante |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem ano a ano, e o IBS cresce na mesma medida | A carga do IBS sobe gradualmente para quem é contribuinte |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir; o sistema novo está completo | Regime definitivo |
A alíquota cheia do IBS somado à CBS ainda não é oficial. Estimativas de mercado a colocam entre 26,5% e 28% (estimativa). No imóvel ela não se aplica inteira: a lei reduz em 70% a alíquota da locação e em 50% a da venda, e prevê redutores que diminuem a base. É por isso que números como "o aluguel vai pagar 28%" estão errados.
Datas que pedem atenção
Para a pessoa física, a reforma não pede cadastro nem formulário antes de 2027. Mas algumas datas já mudam o que acontece depois:
| Data | O que acontece | Para quem |
|---|---|---|
| Ao longo de 2026 | Os imóveis alugados e o aluguel recebido em 2026 decidem quem é contribuinte em 2027 | Quem aluga ou vende mais de 3 imóveis |
| 01/12/2026 | Notas fiscais de serviço de aluguel passam a trazer IBS e CBS | Empresas e holdings que já emitem nota |
| 31/12/2026 | Fim da adesão à anistia de débitos municipais de Barueri, inclusive IPTU | Quem tem imóvel em Barueri com débito |
| 31/12/2026 | Data de referência do redutor de ajuste dos imóveis que você já tem | Quem vende com frequência |
| 01/01/2027 | CBS cobrada de verdade; CNPJ e nota fiscal obrigatórios para a pessoa física contribuinte | Quem entra na regra do aluguel ou da venda |
Quem não é contribuinte, o caso de quase todo dono de um, dois ou três imóveis, não tem nada a fazer em nenhuma dessas datas, salvo a anistia se houver débito.
Quem aluga
As duas condições da pessoa física
Uma pessoa física que aluga imóveis só passa a ser contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano anterior, cumpriu as duas condições ao mesmo tempo:
- teve mais de 3 imóveis distintos alugados; e
- recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel no ano.
O "e" é o que importa. Quem tem três imóveis alugados não entra, qualquer que seja o valor do aluguel. Quem tem quatro apartamentos que somam R$ 150 mil por ano também não. Muitas páginas escrevem "ou", e a diferença entre as duas palavras decide se a pessoa paga ou não.
Há ainda uma regra para o próprio ano: quem passa de R$ 288 mil de aluguel durante o ano (o limite mais 20%) entra já naquele ano. A lei não repete ali a exigência de mais de 3 imóveis; o decreto que regulamenta a CBS a exige. É um ponto com leituras diferentes, e quem tem poucos imóveis com aluguel alto deve confirmá-lo com o contador.
| Situação | Mais de 3 imóveis? | Mais de R$ 240 mil no ano? | Contribuinte? |
|---|---|---|---|
| Uma casa alugada por R$ 30 mil ao mês | Não | Sim | Não, pelo regulamento da CBS (ver abaixo) |
| Quatro apartamentos, R$ 150 mil no ano | Sim | Não | Não |
| Cinco imóveis, R$ 400 mil no ano | Sim | Sim | Sim |
Quem passa das duas: alíquota reduzida e redutor social
Para quem é contribuinte, a alíquota da locação tem redução de 70%. No aluguel residencial há ainda o redutor social: R$ 600 por mês, por imóvel, descontados da base de cálculo antes do imposto. O imposto de renda sobre o aluguel continua como é hoje; o IBS e a CBS somam-se a ele, não o substituem. A conta completa, com o diagnóstico em duas perguntas e um exemplo em números, está em reforma tributária no aluguel da pessoa física.
CNPJ e nota fiscal
As manchetes de julho de 2026 disseram que "donos de imóveis alugados terão de ter CNPJ". A regra é mais estreita: o CNPJ será exigido, a partir de 1º de janeiro de 2027, apenas da pessoa física que é contribuinte (as duas condições acima) e que precisa emitir nota fiscal. É uma inscrição de cadastro; ninguém vira empresa por causa dela, e o imposto de renda continua sendo o da pessoa física. Quem tem um ou dois imóveis alugados segue com o CPF.
Aluguel por temporada
Para quem é contribuinte, a locação por até 90 dias é tratada como hospedagem, com as regras do setor hoteleiro. Para quem não é, nada muda por ter alugado por temporada: em janeiro de 2026, a Receita Federal desmentiu publicamente a mensagem de que todo proprietário que aluga por temporada pagaria "novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026". Os cuidados da temporada em Alphaville estão em locação por temporada.
Quem vende
A pessoa física que vende um imóvel de vez em quando — a casa em que morou, um apartamento herdado — não paga IBS nem CBS na venda. Continua pagando o que já pagava: imposto de renda sobre o ganho de capital, com as isenções de sempre, explicadas em imposto de renda na venda de imóvel.
Quem vende com frequência pode ser tratado como contribuinte, com a alíquota da venda reduzida em 50%. A lei define a frequência de modo estreito: mais de 3 imóveis vendidos no ano anterior, contando só os que estavam com o vendedor havia menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel construído por ele nos últimos 5 anos. Imóvel antigo, herdado de quem o tinha havia muito tempo, não entra na conta. Os detalhes, com exemplos e o redutor que faz o imposto recair só sobre a diferença entre compra e venda, estão em reforma tributária na venda de imóvel.
Quem compra
Aqui está a pergunta que quase nenhum guia responde: a reforma muda o preço do imóvel que eu vou comprar?
- Casa ou apartamento usado, vendido por pessoa física. Se o vendedor vende eventualmente, a venda não tem IBS nem CBS, e o preço não carrega imposto novo. É o caso de quase toda casa usada à venda.
- Imóvel novo, de incorporadora. A incorporadora é contribuinte e paga IBS e CBS na venda, com a redução de 50% e o direito de abater o imposto pago nos insumos da obra. Se isso vai encarecer ou baratear o lançamento é projeção: depende de quanto imposto já vem embutido hoje nos custos e de quanto crédito cada empresa vai recuperar. Não há número oficial sobre o efeito no preço final.
Para o comprador, o que muda com certeza está no fechamento da compra, e é municipal: o ITBI, abaixo. O "imposto de 4%" das incorporadoras, o contrato assinado na planta antes de 2027 e a pergunta "compro agora ou espero?" estão em reforma tributária e a compra de imóvel. O que pesa mais que o imposto em 2027 (juros, crédito por faixa de preço e preços em Alphaville) está em mercado imobiliário em 2027.
Empresas e holdings
Empresas que alugam ou vendem imóveis, incluindo holdings patrimoniais, são em regra contribuintes, sem os limites que valem para a pessoa física. A partir de 2027, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins, com as mesmas reduções de 70% na locação e de 50% na venda, e o IBS cresce a partir de 2029. Se uma holding continua fazendo sentido para uma família depende de muito mais do que o imposto do aluguel — sucessão, governança, ITCMD —, e esse é o assunto de holding familiar imobiliária: vale a pena?. Estruturar uma holding é trabalho de advogado e contador; a Alpha DL entra na parte dos imóveis.
Quem tem sala comercial em Alphaville tem uma pergunta a mais: o ISS de 2% de Barueri, um dos argumentos para trazer escritórios para a região, deixa de existir em 2033. O que é fato e o que é projeção para o investidor está em sala comercial em Alphaville para investir.
ITBI e IPTU continuam na prefeitura
Nenhum dos dois foi extinto nem trocado pelo IBS. Em Alphaville eles continuam sendo cobrados por Barueri ou por Santana de Parnaíba, conforme o endereço, mas a reforma mexeu em ambos:
- ITBI. A Lei Complementar 227 passou a definir o valor venal como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado. Se a prefeitura pode cobrar sobre um valor de referência maior do que o preço declarado está em discussão no STF. O estado da questão e o que fazer quando a guia vem maior estão em ITBI em Barueri e Santana de Parnaíba.
- IPTU. A Emenda 132 permitiu que a prefeitura atualize o valor venal por decreto, dentro de critérios fixados em lei municipal. O que Barueri e Santana de Parnaíba fizeram até aqui está em IPTU em Barueri e Santana de Parnaíba.
O que não muda
- O imposto de renda. Aluguel recebido por pessoa física continua tributado pela tabela progressiva, como explicado em como declarar imóvel e aluguel no IR; ganho de capital na venda, também.
- ITBI e IPTU como impostos municipais, com as mudanças acima.
- O ITCMD, que é estadual. A Emenda 132 obriga os estados a cobrá-lo com alíquotas progressivas, e isso pesa em doação e herança de imóveis: ver doação de imóvel em vida e ITCMD.
As palavras da reforma, em uma linha cada
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS; é de estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a Cofins; é federal.
- IVA dual: o nome do par IBS e CBS, que funcionam com as mesmas regras.
- Contribuinte: quem recolhe IBS e CBS. No imóvel, empresas sempre; pessoa física, só nos limites acima.
- Regime específico de bens imóveis: o conjunto de regras próprias do imóvel dentro da reforma, com as reduções de 70% e de 50%.
- Redutor social: valor fixo descontado da base de cálculo; no aluguel residencial, R$ 600 por mês por imóvel.
Quer saber o que muda no seu caso?
A Alpha DL põe a regra ao lado do seu imóvel — quantos são, quanto rendem, se a ideia é manter, vender ou comprar — e diz com clareza quando a pergunta é para o contador.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Vou pagar imposto novo sobre o aluguel em 2026?
Não. 2026 é ano de teste da reforma, sem nada novo a recolher para quem tem imóvel. A CBS passa a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027, e mesmo assim só de quem é contribuinte.
Quem tem 4 imóveis alugados paga IBS e CBS?
Só se também tiver recebido mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior. As duas condições são cumulativas: mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil. Quem cumpre apenas uma delas não é contribuinte.
Preciso tirar CNPJ para alugar meu imóvel?
Só se você for contribuinte do IBS e da CBS e precisar emitir nota fiscal. A exigência vale a partir de 1º de janeiro de 2027, é uma inscrição de cadastro e não transforma a pessoa física em empresa. Quem tem um ou dois imóveis alugados continua com o CPF.
Vou pagar IBS e CBS ao vender minha casa?
Não, se for uma venda eventual de pessoa física. Continua valendo apenas o imposto de renda sobre o ganho de capital. Só entra quem vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior que tinha havia menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel construído por ele nos últimos 5 anos; nesse caso, a alíquota é reduzida em 50%.
A reforma tributária acaba com o ITBI ou com o IPTU?
Não. Os dois continuam municipais. A reforma mudou a definição da base do ITBI (Lei Complementar 227) e permitiu que o IPTU seja atualizado por decreto dentro de critérios de lei municipal (Emenda Constitucional 132).
O imposto de renda sobre aluguel acaba com a reforma?
Não. O IBS e a CBS tributam o consumo e somam-se ao imposto de renda para quem é contribuinte. Para a pessoa física, o aluguel continua tributado pela tabela progressiva do IR.
Fontes consultadas
- Receita Federal: CNPJ e documentos fiscais de pessoas físicas contribuintes da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 (jul/2026)
- Portal da NFS-e: prazos para destaque de IBS e CBS (ago/2026)
- Prefeitura de Barueri: último programa de anistia fiscal antes da reforma (set/2026)
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Lei Complementar 227/2026 (Planalto)
- Ministério da Fazenda: reforma tributária e aluguéis (jan/2026)
- Receita Federal: é falso que todo proprietário que aluga por temporada pagará imposto novo (jan/2026)
- Cofeci: a LC 214/2025 e a tributação imobiliária
Informações de caráter geral, verificadas em 29/09/2026. Regras, valores e condições podem mudar — confirme o caso específico com a Alpha DL e com as fontes oficiais.